Artigo 119.º
Casos de rescisão ou suspensão de funcionamento do casino
Os contratos de concessão poderão ser rescindidos ou determinado o encerramento dos casinos até seis meses, nomeadamente, quando:
a) Haja sonegação de receitas dos jogos;
b) Haja inobservância dos requisitos relativos ao capital social estabelecidos no artigo 17.º;
c) Não sejam constituídos ou integrados os depósitos ou garantias a que as concessionárias estejam obrigadas;
d) Decorram mais de 180 dias, nos casos previstos na alínea c) do artigo 121.º;
e) Se verifique cessão, abandono ou deficiente exploração do jogo ou de actividades essenciais que constituam obrigações contratuais;
f) Haja violações reiteradas da legislação do jogo;
g) Haja inexecução continuada das obrigações contratuais assumidas pela concessionária.