Artigo 129.º
Ausência do directror do serviço de jogos
Durante o período de funcionamento das salas de jogos, a ausência do casino do director do serviço de jogos, ou de um substituto, quando em funções, sem motivo previamente comunicado ao serviço de inspecção e por este considerado justificado faz incorrer a concessionária em multa até 200000$00, por cada dia.