Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 162.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda - Lícinio Alberto de Almeida Cunha.
Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro