Artigo 162.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda - Lícinio Alberto de Almeida Cunha.
Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.