Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado pela
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
...
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de matrícula do veículo em território nacional:
Artigo 11.º
[...]
...
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12t
Veículos articulados e conjuntos de veículos
Artigo 12.º
[...]
...
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12t
Veículos articulados e conjuntos de veículos
Artigo 13.º
[...]
...
Artigo 14.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de (euro) 2,63/kW.
Artigo 15.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,66/kg, tendo o imposto o limite de (euro) 12 110.»