Legislação
DECRETO-LEI N.º 69/2004, DE 25 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 6.º
Tipicidade
Salvo disposição legal em contrário, é proibida a emissão de valores mobiliários de natureza monetária de prazo inferior a um ano que não cumpram o disposto no presente diploma.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de Fevereiro