Artigo 21.º
Regulamentação
Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários elaborar os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente diploma e aos demais aspectos relacionados com o papel comercial, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
a) Instrução do pedido de aprovação de nota informativa;
b) Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
c) Condições de rateio;
d) Caducidade da aprovação da nota informativa;
e) Adaptação do conteúdo da nota informativa às entidades emitentes de papel comercial que se encontrem, com outras sociedades, em relação de domínio;
f) Termos em que deve ser divulgada a oferta pública de papel comercial;
g) Termos em que devem ser divulgados os factos relevantes respeitantes aos emitentes.