Legislação
LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 97.º
Não devolução do cartão de eleitor
Quem não devolver o cartão de leitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de 10000$00 a 20000$00.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 13/99, de 22 de Março