Legislação
DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 26.º-A
Distribuição
É subsidiariamente aplicável ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição.
Aditado pelo seguinte diploma:
Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro