Legislação
DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 178.º
Impossibilidade da coligação de exequentes
Em processo de execução fiscal não é permitida a coligação de exequentes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro