Legislação   PORTARIA N.º 1473-B/2008, DE 17 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º

O disposto no número anterior não é aplicável à utilização do espectro resultante da atribuição de novos direitos de utilização de frequências, bem como da emissão de novas licenças radioeléctricas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 291-A/2011, de 04 de Novembro