Legislação
PORTARIA N.º 1473-B/2008, DE 17 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 11.º
O disposto no número anterior não é aplicável à utilização do espectro resultante da atribuição de novos direitos de utilização de frequências, bem como da emissão de novas licenças radioeléctricas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 291-A/2011, de 04 de Novembro