Artigo 11.º
Disposição final
1 - A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo curso.
2 - O candidato aprovado no Curso está habilitado a ser nomeado em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário para qualquer uma das comarcas.