Artigo 19.º
Informação pública
1 - É disponibilizada publicamente, em página eletrónica, a seguinte informação sobre os beneficiários efetivos das entidades societárias e demais pessoas coletivas que, de acordo com o disposto no artigo 3.º, estejam sujeitas ao RCBE:
a) Relativamente à entidade, o NIPC ou o NIF atribuído em Portugal pelas autoridades competentes e, tratando-se de entidade estrangeira, o NIF emitido pela autoridade competente da respetiva jurisdição, a firma ou denominação, a natureza jurídica, a sede, o CAE, o identificador único de entidades jurídicas (Legal Entity Identifier), quando aplicável, e o endereço eletrónico institucional;
b) Relativamente aos beneficiários efetivos, o nome, o mês e o ano do nascimento, a nacionalidade, o país da residência e o interesse económico detido.
2 - O acesso ao RCBE é efetuado pelo NIPC ou NIF a que se refere a alínea a) do número anterior.
3 - A disponibilização referida no n.º 1 é regulada em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.