Legislação
DECRETO-LEI N.º 16/2009, DE 14 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 24.º
Alteração e revisão
Os PROF e os PGF podem ser sujeitos a alteração ou a revisão sempre que se verifiquem factos relevantes que o justifiquem.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro