Artigo 6.º
Iniciativa do processo
1 - As ZIF constituem-se por iniciativa:
a) Dos proprietários ou produtores florestais;
b) Dos organismos gestores de áreas públicas ou municipais;
c) Dos órgãos de administração dos baldios.
2 - As entidades referidas no número anterior fazem obrigatoriamente parte do núcleo fundador.