Artigo 6.º
Iniciativa do processo
1 - A iniciativa do processo de constituição de ZIF pertence aos proprietários ou outros produtores florestais, que para o efeito se constituem em núcleo fundador, em conformidade com o disposto na alínea l) do artigo 3.º
2 - O núcleo fundador pode designar um representante comum para todas as questões para que seja solicitado ou chamado a intervir ou a pronunciar-se no âmbito do processo de constituição de ZIF.