Artigo 17.º
Regulamento interno
1 - O funcionamento das ZIF rege-se por um regulamento interno aprovado pela maioria relativa dos aderentes presentes na assembleia geral legalmente convocada para o efeito.
2 - O regulamento interno define os objectivos específicos da ZIF, estabelece os deveres e direitos dos proprietários e produtores florestais aderentes e as respectivas regras de funcionamento, quer para as situações de gestão dos espaços florestais quer para os casos de gestão total do território.