Legislação
LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 30.º
Escolha do local de entrega
O requerente indica, no momento do pedido, o serviço de receção onde pretende proceder ao levantamento do cartão de cidadão.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho