Artigo 53.º
Expansão progressiva
1 - O processo de atribuição generalizada do cartão de cidadão é concretizado ao longo de um ciclo plurianual, através da expansão progressiva dos serviços de receção a todo o território nacional e às comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
2 - Enquanto não estiver concretizada a cobertura integral do território nacional pela rede de serviços de receção referida no número anterior são aplicáveis as disposições estabelecidas na presente secção.