ANEXO IV
PARTE A
Exigências específicas relativas aos vegetais, produtos vegetais e outros objectos e que deverão ser respeitadas para efeitos de introdução e circulação dos mesmos no interior do País e dos restantes Estados membros
Secção I
Vegetais, produtos vegetais e outros objectos originários de países terceiros
(ver tabela no documento original)
Secção II
Vegetais, produtos vegetais e outros objectos originários da Comunidade
(ver tabela no documento original)
Parte B
Exigências específicas relativas aos vegetais, produtos vegetais e outros objectos e que deverão ser respeitadas para efeitos de introdução e circulação dos mesmos no interior de determinadas zonas protegidas
(ver tabela no documento original)