Artigo 23.º
Procedimento supletivo de admissão
1 - Na falta ou insuficiência de candidatos recrutados nos termos do artigo 21.º, abre-se o procedimento supletivo de admissão previsto no artigo 8.º
2 - O procedimento supletivo de admissão integra as seguintes fases:
a) Prova de aptidão;
b) Estágio;
c) Prova final.
3 - No decurso do respectivo prazo de validade não é admitida a candidatura a fase para a qual o candidato já se encontre aprovado.
4 - Ao regulamento do procedimento supletivo de admissão é aplicável o disposto no artigo anterior.