Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 343/99, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
MAPA I
a) Compete ao secretário de tribunal superior:
Dirigir os serviços da secretaria;
Elaborar e gerir o orçamento de delegação da secretaria;
Distribuir, coordenar e controlar o serviço externo;
Proferir nos processos despachos de mero expediente, por delegação do magistrado respectivo;
Corresponder-se com entidades públicas e privadas sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal, por delegação do magistrado respectivo;
Assinar as tabelas das causas com dia designado para julgamento;
Assistir às sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
Assegurar o expediente do Serviço Social do Ministério da Justiça, na qualidade de seu delegado;
Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência;
Apresentar os processos e papéis à distribuição;
Providenciar pela conservação das instalações e equipamentos do tribunal;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
b) Compete ao secretário de justiça:
Dirigir os serviços da secretaria;
Elaborar e gerir o orçamento de delegação da secretaria;
Assegurar o expediente do Serviço Social do Ministério da Justiça, na qualidade de seu delegado;
Proferir nos processos despachos de mero expediente, por delegação do magistrado respectivo;
Corresponder-se com as entidades públicas e privadas sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal e ao normal andamento dos processos, por delegação do magistrado respectivo;
Dirigir o serviço de contagem de processos, providenciando pelo correcto desempenho dessas funções, assumindo-as pessoalmente quando tal se justifique;
Desempenhar as funções da alínea c) sempre que o quadro de pessoal da secretaria não preveja lugar de escrivão de direito afecto à secção central;
Desempenhar as funções das alíneas d) e i) sempre que o quadro de pessoal da secretaria não preveja lugar de escrivão e ou técnico de justiça principal afectos à secção de processos;
Distribuir, coordenar e controlar o serviço externo;
Providenciar pela conservação das instalações e equipamentos do tribunal;
Nas secretarias-gerais, dirigir o serviço da secretaria por forma a assegurar a prossecução das respectivas atribuições e desempenhar as demais funções previstas nesta alínea relativamente à Secretaria-Geral respectiva;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
c) Compete ao escrivão de direito provido em secção central dos serviços judiciais:
Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;
Preparar e apresentar os processos e papéis para distribuição;
Assegurar a contagem dos processos e papéis avulsos;
Efectuar as liquidações finais nas varas criminais, nos juízos criminais, nos juízos de competência especializada criminal e nos juízos de pequena instância criminal;
Organizar os mapas estatísticos;
Escriturar a receita e despesa do Cofre;
Processar as despesas da secretaria;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
d) Compete ao escrivão de direito provido em secção de processos dos serviços judiciais:
Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
e) Compete ao escrivão de direito provido em secção central de serviço externo:
Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
f) Compete ao escrivão-adjunto:
Assegurar, sob a orientação do escrivão de direito, o desempenho de funções atribuídas à respectiva secção;
Desempenhar as funções atribuídas ao escrivão auxiliar, na falta deste ou quando o estado dos serviços o exigir;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
g) Compete ao escrivão auxiliar:
Efectuar o serviço externo;
Preparar a expedição de correspondência e proceder à respectiva entrega e recebimento;
Prestar a necessária assistência aos magistrados;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
h) Compete ao técnico de justiça principal provido em secção central dos serviços do Ministério Público:
Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;
Preparar e apresentar os processos e papéis à distribuição;
Organizar os mapas estatísticos;
Preparar, tratar e organizar os elementos e dados necessários à elaboração do relatório anual;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
i) Compete ao técnico de justiça principal provido em secção de processos dos serviços do Ministério Público:
Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições;
Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
j) Compete ao técnico de justiça-adjunto:
Assegurar, sob orientação superior, o desempenho das funções atribuídas à respectiva secção;
Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal;
Desempenhar as funções atribuídas ao técnico de justiça auxiliar, na falta deste ou quando o estado dos serviços o exigir;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
l) Compete ao técnico de justiça auxiliar:
Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal;
Efectuar o serviço externo;
Preparar a expedição de correspondência e proceder à respectiva entrega e recebimento;
Prestar a necessária assistência aos magistrados;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
m) Compete ao oficial porteiro:
Zelar pela segurança e conservação do edifício;
Executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria;
Orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
n) Compete ao auxiliar de segurança:
Assegurar a vigilância e a segurança das instalações;
Controlar a entrada e a saída de pessoas, verificando os objectos suspeitos de que as mesmas se façam acompanhar;
Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto