Legislação
PORTARIA N.º 734/2004, DE 28 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
4.º
Emissão de segunda via do cartão profissional
No caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada, é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de validade corresponde ao do cartão a substituir.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho