2.º
Pedido de autorização
O pedido de autorização para o exercício da actividade de segurança privada é apresentado na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, mediante o preenchimento de modelo próprio para o efeito, acompanhado dos documentos indicados no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.