5.º
Verificação de conformidade
1 - A verificação de conformidade das instalações e dos meios materiais previstos na presente portaria, relativamente ao tipo de actividade a exercer, incumbe à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
2 - A verificação prevista no ponto anterior pode ser dispensada nos casos em que aquelas já tenham sido objecto de aprovação e desde que, mediante declaração prestada pela entidade requerente sob compromisso de honra, não se tenham verificado modificações ao aprovado.