6.º
Publicação
Emitidos os alvarás ou licenças e respectivos averbamentos, cujos modelos figuram nos anexos n.os 1 e 2 à presente portaria, serão publicados no Diário da República, 3.ª série, por extracto e a expensas da entidade titular, os correspondentes conteúdos, que mencionarão o número de alvará ou de licença bem como os elementos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.