Artigo 60.º
Especialista-adjunto principal
Ao especialista-adjunto principal incumbe, genericamente:
a) Coordenar e orientar o pessoal que lhe esteja adstrito;
b) Elaborar informações tendo em vista preparar a tomada de decisões sobre medidas que se integram nas actividades de apoio à investigação e fiscalização;
c) Coadjuvar os especialistas superiores;
d) Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas no âmbito das funções da carreira de apoio à investigação e fiscalização.