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LEI N.º 13/2019, DE 12 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 6.º
Alteração sistemática à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
É inserida na secção IV uma subsecção III, constituída pelos artigos 15.º-T e 15.º-U, com a seguinte epígrafe:
«SUBSECÇÃO III
Injunção»
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro