Artigo 185.º
Instrução e decisão dos processos de contraordenações ambientais
1 - A instauração e a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo 184.º é da competência da IGAMAOT.
2 - Compete ao dirigente máximo da IGAMAOT a decisão sobre a aplicação de coimas e de sanções acessórias.