Artigo 40.º
Competências do conselho de especialidade
Compete ao conselho de especialidade:
a) Propor à direção os critérios para atribuição do título de assistente social especialista na área respetiva;
b) Atribuir o título de assistente social especialista;
c) Elaborar e manter atualizado o quadro geral dos assistentes sociais especialistas;
d) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais no âmbito nacional e internacional em cada especialidade;
e) Zelar pela valorização científica, técnica e profissional dos seus membros.