Artigo 10.º
Vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
Aprovada em 2 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 3 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.