Artigo 2.º
Início e termo do mandato
1 - O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
2 - O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante são regulados pela lei eleitoral.