Artigo 97.º
Receitas
Constituem receitas da PSP:
a) As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b) O produto da venda de publicações e as quantias cobradas por actividades ou serviços prestados;
c) Os juros dos depósitos bancários;
d) As receitas próprias consignadas à PSP;
e) Os saldos das receitas consignadas;
f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.