Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 107.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada toda a legislação respeitante a atribuições, organização e funcionamento da PSP, mantendo-se em vigor, em tudo o que não o contrariar, quanto ao estatuto do respectivo pessoal, o Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro