Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 108.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro