Artigo 5.º
Procedimentos pré-contratuais no âmbito do setor da saúde e do apoio social
O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2022, à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, assim como empreitadas de obras públicas que se destinem à construção, renovação ou reabilitação de imóveis no âmbito do setor da saúde, das unidades de cuidados continuados e integrados, e do apoio social no âmbito das pessoas idosas, da deficiência, da infância e da juventude.