Artigo 53.º
Conversão do valor do recibo eletrónico em dias de trabalho
1 - Para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, o prazo de garantia é calculado segundo a seguinte fórmula:
(VRE): (2,5 IAS/30)
2 - Para efeitos do número anterior, VRE é a soma do valor dos recibos eletrónicos emitidos em cada mês pela atividade da cultura que constituam base de incidência contributiva e IAS é o Indexante de Apoios Sociais.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável ainda que haja acumulação de atividades ou de regimes contributivos.