Legislação
DECRETO-LEI N.º 28-A/2022, DE 25 DE MARÇO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 5.º
Âmbito subjetivo do apoio
São abrangidos pelo apoio referido no artigo anterior as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de Março