Artigo 38.º
Direcção e composição
1 - Os departamentos de apoio são dirigidos por directores de departamento.
2 - São departamentos de apoio os serviços referidos nas alíneas g) a p) do n.º 1 do artigo 25.º
3 - Os departamentos de apoio podem ser constituídos por:
a) Áreas;
b) Sectores;
c) Núcleos.