Artigo 20.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no prazo de três meses após a sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 24 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 23 de outubro de 2023. - A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 24 de outubro de 2023.
ANEXOS