Artigo 45.º
Sede, área de jurisdição e instalação
1 - A lei determina os locais onde têm sede os tribunais tributários, bem como a área da respectiva jurisdição.
2 - O número de juízes em cada tribunal tributário é fixado por portaria do Ministro da Justiça.
3 - Os tribunais tributários são declarados instalados por portaria do Ministro da Justiça.