Artigo 64.º
Posse
1 - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativa toma posse perante os juízes do Tribunal.
2 - Tomam posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo:
a) Os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal;
b) O Presidente do Tribunal Central Administrativo.
3 - Tomam posse perante o Presidente do Tribunal Central Administrativo os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal.
4 - Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários tomam posse perante os respectivos presidentes e estes perante os seus substitutos.