Legislação
DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 262.º
Encerramento de posições
As posições em futuros e opções podem ser encerradas, antes do prazo, através da abertura de posições de sentido inverso.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro