Legislação
DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 145.º
Legitimidade
As pessoas que saibam e possam assinar têm a faculdade de abrir sinal nos cartórios notariais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto