Legislação
DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 149.º
Data e Assinatura
Os termos de abertura de sinal são datados e assinados pelo notário, bastando uma só data e uma só assinatura para todos os termos lavrados em cada livro no mesmo dia.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Rectificação n.º 130/95, de 31 de Outubro