Legislação
DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 5.º
Normas de interpretação
1 - As disposições tabelares não admitem interpretação analógica.
2 - Em caso de dúvida sobre o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro