Artigo 41.º
Requerimento e resposta
1 - Apresentado o pedido da providência cautelar de suspensão do despedimento colectivo, o juiz ordena a citação da entidade patronal para se opor, querendo.
2 - A entidade requerida pode responder no prazo de 10 dias a contar da citação.
3 - Dentro do mesmo prazo, a entidade requerida deve juntar os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades do despedimento colectivo.