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DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 50.º
Formas de processo executivo
O processo executivo tem formas diferentes, conforme se baseie em decisão judicial de condenação em quantia certa ou noutro título.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro