Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 48.º
(Aquisição por arrematação judicial)
O registo provisório de aquisição por arrematação judicial é feito com base em certidão comprovativa da arrematação e do depósito da décima parte do preço e das despesas prováveis.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho