Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 56.º
Cancelamento de hipoteca
O cancelamento do registo de hipoteca é feito com base em documento autêntico ou autenticado de que conste o consentimento do credor.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro