Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 115.º
Fotocópia dos registos lavrados
Por cada pedido de registo é gratuitamente enviada ou entregue aos interessados uma fotocópia não certificada dos actos lavrados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro